A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum de todas em sua categoria de benefícios. Antes da reforma era assim, os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos.
Destaca-se que não era exigido uma idade mínima, assim, atingindo esse tempo, já poderia se aposentar.
Um detalhe importante é que, caso você tenha atingido este tempo antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), poderá se aposentar seguindo seus parâmetros.
Para calcular seu benefício é necessário fazer uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, contados desde julho de 1994, após, será aplicado o fator previdenciário.
Então ficou assim, os homens que já tinham 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos na data da reforma, já podem se aposentar seguindo esta regra.
As pessoas que já trabalhavam antes da reforma da previdência também poderão se aposentar seguindo esta lógica, contudo, deverão seguir as regras de transição, que será abordada em outra postagem.
Agora, quem para quem não se encaixa nas duas situações acima, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição, restando as novas regras trazidas pela reforma da previdência.
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